quinta-feira, 24 de janeiro de 2013


Providências finais

Juntar a procuração do cliente e todos os documentos que serão apresentados como provas. Recolher as custas em banco oficial e juntá-las ao final da petição. Distribuir a ação junto ao Cartório de Distribuição. Promover a citação do réu, após despacho do juiz. Isto tudo se o patrocínio for em favor do autor, é claro, pois se em favor do réu, basta protocolar a contestação com os documentos que servirão de prova contrária à pretensão do autor.


Elaborando a contestação


A qualificação das partes na contestação

Na contestação, o réu não necessita repetir a qualificação e sim, verificar se a mesma está de acordo com os ditames do art. 282, Inciso II do CPC, mas nada impede que, também, o faça e se esta for a opção, deverá ter o cuidado de observar o preconizado no supra mencionado dispositivo legal.

As preliminares na contestação

O réu, antes de adentrar ao mérito, poderá, e é aconselhável, verificar se o autor não ofendeu a qualquer dos dispositivos do art. 295 do CPC, alegando em preliminares toda a matéria disposta no art. 301 do Código de Processo Civil, verificando se não existe, na exordial, qualquer causa de indeferimento da mesma e até mesmo de extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267 do CPC.

O mérito

Após as preliminares arguidas, se houverem, deve o réu abordar o mérito, tendo o cuidado especial de contraditar todos os fatos alegados, pois os fatos não contestados poderão ser havidos como verdadeiros, consoante se depreendo do art. 302 do CPC. No prazo da contestação, poderá o réu promover a reconvenção, se assim desejar e se o caso permitir, em virtude de direito seu e se o procedimento permitir. Verificada a incompetência relativa, poderá o réu arguí-la, em autos apartados, apensos aos do processo principal e se absoluta e, não declarada de ofício pelo juiz, poderá arguí-la nos próprios autos.

Encerrando a contestação

Ao findar a contestação, deve o réu protestar, também, pelas provas que pretenda produzir, requerendo de pronto, as que considerar de reputada importância, ou aguardando o momento processual conveniente, conforme o rito da ação. Pedir a improcedência da ação, com suas especificações e a condenação do autor ao pagamento das custas e verba sucumbencial. Verificar se o valor da causa foi dado de conformidade com as exigências legais do Código de Processo Civil e se não, impugná-lo em processo apenso e requerer o deferimento da contradita.

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