Preparando o processo
Pressupostos processuais
Antes de pensar-se em iniciar a redação da petição inicial ou da contestação, deve-se
verificar se a parte, seja ela autora ou ré, atende a todos os pressupostos processuais
para a validade do processo, de forma a evitar surpresas no curso do mesmo, pois de nada
adiantará a discussão do mérito, se a parte não atende às exigências da lei adjetiva, no
tocante aos pressupostos processuais, não tendo capacidade para postular ou não estando
devidamente representada ou a outros específicos, em casos de ações que exijam
determinadas condições, tais como no caso de cautelares, ou ações de procedimento
especial.
Embora possam estar presentes todos os pressupostos para a validade do processo,
isto não significa dizer que o mesmo esteja em ordem, uma vez que é necessário que a
parte, autor ou réu, atenda às condições da ação, tais como a legitimidade, ativa ou passiva,
interesse processual, que se traduz pela necessidade de agir e a possibilidade jurídica,
uma vez que não se pode pretender ou defender interesse contrários à lei.
A falta de qualquer das três condições da ação acarretará a extinção do processo
sem julgamento do mérito, não podendo mais o autor ajuizar a mesma ação, sem que prove
a quitação das custas, despesas processuais e honorários do advogado da parte contrária.
Acarreta, portanto, a inobservância das condições da ação, em enorme prejuízo para a
parte que ajuizou a ação, sem se falar no desgaste gerado para a mesma.
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