sexta-feira, 18 de janeiro de 2013


Preparando o processo

Pressupostos processuais

Antes de pensar-se em iniciar a redação da petição inicial ou da contestação, deve-se
verificar se a parte, seja ela autora ou ré, atende a todos os pressupostos processuais
para a validade do processo, de forma a evitar surpresas no curso do mesmo, pois de nada
adiantará a discussão do mérito, se a parte não atende às exigências da lei adjetiva, no
tocante aos pressupostos processuais, não tendo capacidade para postular ou não estando
devidamente representada ou a outros específicos, em casos de ações que exijam
determinadas condições, tais como no caso de cautelares, ou ações de procedimento
especial.

As condições da ação

Embora possam estar presentes todos os pressupostos para a validade do processo,
isto não significa dizer que o mesmo esteja em ordem, uma vez que é necessário que a
parte, autor ou réu, atenda às condições da ação, tais como a legitimidade, ativa ou passiva,
interesse processual, que se traduz pela necessidade de agir e a possibilidade jurídica,
uma vez que não se pode pretender ou defender interesse contrários à lei.
A falta de qualquer das três condições da ação acarretará a extinção do processo
sem julgamento do mérito, não podendo mais o autor ajuizar a mesma ação, sem que prove
a quitação das custas, despesas processuais e honorários do advogado da parte contrária.
Acarreta, portanto, a inobservância das condições da ação, em enorme prejuízo para a
parte que ajuizou a ação, sem se falar no desgaste gerado para a mesma.

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