domingo, 20 de janeiro de 2013


As preliminares na inicial

Se o caso abraçado for desenvolvido a favor do autor, ainda antes de iniciar a
elaboração da inicial, deve-se verificar os casos previstos no art. 295 e seus incisos, todos do CPC, pois se qualquer um dos itens nele elencados, não for obedecido, corre-se o risco de ver-se a exordial indeferida, causando enorme dano para a parte. Se o caso é a favor do réu, deve-se verificar na inicial da ação, para constatar se o autor não desobedeceu ou ofendeu a qualquer da disposições do mesmo dispositivo legal retro mencionado, arguindo-se como preliminar, o indeferimento da peça vestibular.

A competência

Para a elaboração da inicial, deve-se ter o cuidado de verificar o foro de competência, segundo as regras constantes dos arts. 94 e seguintes do CPC, tratando-se, pois de competência territorial e, por conseguinte, competência relativa. Além desta preocupação, mister a determinação da competência em razão da matéria, para que não se corra o risco de ajuizar-se a ação em juízo incompetente, vindo a desafiar a competência absoluta.

Nosso próximo passo será elaborar a PETIÇÃO INICIAL.

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