As
preliminares na inicial
Se o caso abraçado for
desenvolvido a favor do autor, ainda antes de iniciar a
elaboração da inicial,
deve-se verificar os casos previstos no art. 295 e seus incisos, todos do CPC,
pois se qualquer um dos itens nele elencados, não for obedecido, corre-se o
risco de ver-se a exordial indeferida, causando enorme dano para a parte. Se o
caso é a favor do réu, deve-se verificar na inicial da ação, para constatar se
o autor não desobedeceu ou ofendeu a qualquer da disposições do mesmo
dispositivo legal retro mencionado, arguindo-se como preliminar, o
indeferimento da peça vestibular.
A
competência
Para a elaboração da
inicial, deve-se ter o cuidado de verificar o foro de competência, segundo as
regras constantes dos arts. 94 e seguintes do CPC, tratando-se, pois de competência
territorial e, por conseguinte, competência relativa. Além desta preocupação, mister
a determinação da competência em razão da matéria, para que não se corra o
risco de ajuizar-se a ação em juízo incompetente, vindo a desafiar a
competência absoluta.
Nosso próximo passo será elaborar
a PETIÇÃO INICIAL.
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