segunda-feira, 21 de janeiro de 2013


Elaborando a petição inicial

A qualificação das partes na inicial

Tendo, assim, todo o estudo completo e com o dossiê nas mãos, sempre verificando
o fluxo do procedimento, ao iniciar a redação da petição inicial, deve-se, primeiramente,
endereçar a peça à autoridade competente, passando em seguida, à qualificação das partes,
segundo o art. 282, Inciso II do CPC, informando qual a ação proposta e seu procedimento,
indicando os dispositivos legais, nos quais se fundamenta o pedido.Observa-se, no entanto,
que o nome da ação não é relevante e sim sua fundamentação e pedido.

Os Fatos

Em seguida, deve-se passar ao relato dos fatos, de forma clara e precisa , com o
cuidado de não se tornar prolixo, mas também cuidando para não pecar por omissão, de
forma a permitir ao juiz a compreensão por completo do acontecido, ou seja, dos fatos que
originaram a propositura da ação. Os fatos devem ser relatados com todos os seus elementos,
tais como, o tempo das ocorrências, o lugar e suas circunstâncias.

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