segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013


Procedimento comum
Ação declaratória incidental

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...... Vara da Comarca de (cidade) - (UF)

(deixar aproximadamente, 20 linhas em branco)

(NOME DO AUTOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão) e domiciliado nesta cidade, na rua ..............., portador do CPF nº ................. e da Identidade nº ...................., vem, mui respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador, dizer que é esta para promover

AÇÃO DECLARATÓRIA

incidental ao processo nº .................., em curso neste ínclito juízo, em face de (NOME DO
RÉU), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº ............................ e
da Identidade nº ...................., residente e domiciliado nesta cidade, na rua ..............., com
fundamento no art. 5º do CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.

1. O Requerente propôs contra o Requerido, a AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO do imóvel situado na Rua ........................, nesta cidade através do processo n° ..............., em curso neste augusto Juízo.
2. Contestando o pedido, no processo retro mencionado, arguiu o réu, inexistência da relação de propriedade, isto é, não ser o autor proprietário do bem, mas simples ocupante, aduzindo razões que, não traduzem a verdade dos fatos e que podem turvar a limpidez dos motivos em que se funda a demanda.
3 - O Requerente tem, portanto, interesse em que se declare a existência de relação jurídica, uma vez que o mesmo é proprietário do imóvel em questão.

4. Consoante se depreende da norma contida no art. 5º do CPC, tornando-se litigiosa a relação jurídica, de cuja existência ou inexistência dependa o julgamento da lide principal, tem o Requerente, o mais lídimo direito para requerer que V.Exa. a declare por sentença.
Existem situações em que o resultado da lide, fica na dependência do resultado da existência ou não de uma relação jurídica de direito material, sendo conveniente que se aclare essa situação em sede preliminar, sendo este, o caso em tela.
Por outro lado a jurisprudência tem entendido que só a relação de direto material abre ensejo à declaratória incidental, conforme se vê dos julgados abaixo e trazidos à colação:

(transcrever ementas de decisões sobre o tema)

No caso em julgamento, no processo principal, a decisão da causa depende, necessariamente, de que se declare a existência ou não da relação de propriedade, sendo, pois, curial, prolação de sentença que a declare.

Mediante ao exposto, o Autor vem, perante V. Exa., com o devido acato, requerer:

a) a citação do Réu, para, querendo, responder aos termos da presente, no prazo legal,
sob pena de revelia;
b) os benefícios do art.172, § 2º do CPC, para efeitos da citação;
c) seja processado e julgado procedente o presente pedido, com a consequente declaração por sentença, que o Requerente é proprietário do mencionado imóvel.
Protesta pela produção de todo gênero de prova em direito admissível, em especial por prova documental, cujos documentos anexos fazem parte integrante desta e cuja juntada desde já requer.

D.R.A. esta, com seus inclusos documentos, dá à causa, para fins de alçada, o valor de R$ ..............

Termos em que
Pede e espera deferimento.

(Local e data)

(Nome do advogado)
(Número da OAB)

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