domingo, 3 de fevereiro de 2013


Execução de obrigação de fazer

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...... Vara da Comarca de (cidade) - (UF) 


(deixar aproximadamente, 20 linhas em branco)



(NOME DO AUTOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão) e domiciliado nesta cidade, na rua ..............., portador do CPF nº ................. e da Identidade nº ...................., vem, mui respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador, dizer que é esta para promover

EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de (NOME DO RÉU), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº ............................ e da Identidade nº ...................., residente e domiciliado nesta cidade, na rua ..............., com fundamento nos arts. 633 e seguintesdo CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
1. Por sentença desse ínclito juízo, prolatada nos autos do processo nº .............. da (NOME DA AÇÃO), o Réu foi condenado a pintar três quadros representativos de ................, consoante estipulado no contrato que figura às fls. ... dos respectivos autos. 
2. O Réu se abstém de cumprir a obrigação, apesar de intimado do trânsito em julgado da sentença condenatória.
3. Na obrigação de fazer personalíssima, o credor poderá requerer ao juiz que assine prazo ao devedor para cumpri-la. Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se o disposto no nos arts. 633 e 638 do Código de Processo Civil, como se vê a seguir:

Art. 633 “Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização.

Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.”

Art.638 “Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la. Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal do devedor
 converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se outrossim o disposto no artigo 633.”

Pelo exposto, requer a V. Exa. que se digne mandar citar o devedor para, no prazo já constante do julgado, realizar as obras, respondendo, em caso de recusa ou mora, por perdas e danos, convertida em indenização a obrigação de fazer.
D.R.A. esta, com seus inclusos documentos, dá à causa o valor de R$ ..............
Termos em que
Pede e espera deferimento.
(Local e data)
(Nome do advogado)
(Número da OAB)

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