quarta-feira, 24 de abril de 2013


Desapropriação indireta em procedimento comum

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Federeal de (cidade e UF)

(deixar aproximadamente, 20 linhas em branco)

(NOME DO AUTOR) e sua mulher (NOME DA ESPOSA DO AUTOR), brasileiros, casados, ele (profissão), ela do lar, portadores do CPF nº ...................., residentes e domiciliados na rua ........................., no bairro ..................., na cidade de ............................., (NOME DA 2ª AUTORA), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do CPF nº ...................... e sua mãe (NOME DA 3ª AUTORA), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do CPF nº ..........................., ambas residentes e domiciliadas na rua ............................, na cidade de ........................, vêm, mui respeitosamente, perante este ínclito Juízo, por seu advogado “in fine” assinado, consoante lhe faculta o art. 48 de Lei Processual vigente e na forma do art 282 e seguintes do Código de Processo Civil, dizer que é esta para promover a

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

por desapropriação indireta, de procedimento ordinário, com fulcro no art. 5º, lnciso XXIV da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, art 159 do Códlgo Civil Brasileiro e art. 7º, parte final, do Decreto Lei 3.366 de 21.06.41, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, contra a UNIÃO, representada pelo PROCURADOR DA REPÚBLICA, na cidade de ................................., pelos motivos fáticos e de direito, a seguir expostos.

DOS FATOS
1 - A 3ª Requerente (NOME DA 3ª AUTORA), e suas filhas ..........................................., estas úftimas ainda menores e solteiras na época e representadas por seu pai ....................................., hoje falecido, adquiriram três lotes da Companhia ............................................................, no loteamento chamado de ........................................, na data de ..................., conforme Contratos de Promessa de Compra e Venda, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis da .... Circunscrição de ....................., anexas à presente, lotes estes discriminados e especificados a seguir.

2 - A Requerente .........................................., adquiriu o lote nº ... da Quadra nº ... do Bairro ................, da planta da “Cidade ..........................”, situada em terras de propriedade daquela companhia retro mencionada, conforme escritura pública, lavrada em Notas do ... Ofício do então Distrito Federal, ás fls.... do Livro .... datado de ............... e devidamente transcrita no Registro de Imóveis da ....... Circunscrição da Comarca de ........................ sob o nº ............ , fis. ......... do Livro nº ... e Memodal de que trata o Decreto-Lei no 58 de 10. 12.37, inscrito em ................., sob o nº ..., fls. .... a ....., do Livro Auxiliar nº
..... da citada Circunscrição do Registro de Imóveis. O referido lote tem as seguintes dimensões e confrontações: .... metros, mais .... metros e .... centímetros de frente para a rua ...........; ...... metros pelo lado esquerdo com a Alameda ......; ...... metros na largura dos fundos, confrontando com o lote nº ...; .... metros pelo lado direito, confrontando com o lote nº ..., todos da mesma quadra e pertencentes à Outorgante, com área de ........ metros quadrados.
3 - A Requerente ............................................., hoje casada com ......................................, segundo dos Requerentes, adquiriu o lote nº. .... da Quadra .... (descrever o lote com suas confrontações).
4 - A Requerente ..........................................., hoje viúva, adquiriu o lote de nº ......... da Quadra ........., (descrever o lote com suas confrontações).
5 - Que sendo as adquirentes, mãe e suas duas filhas, adquiriram lotes vizinhos e contíguos, perfazendo os três lotes um total de .............. metros quadrados, área esta localizada em local nobre de ..................., de frente para o mar e próximo à ......................., conforme demonstrado na planta do loteamento, anexa, de grande valor econômico, remontando este, a preço de mercado, a quantia de R$ ...................... (valor por extenso), na data da propositura da presente ação.
6 - Que na data de ................, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRlCO NACIONAL, órgão do Ministério da Educação, expediu LAUDO DE DEMARCAÇÃO DO PERÍMETRO DE PROTEÇÃO DA ..................................., 2º DISTRITO DE ........................, laudo este anexo, através de comissão designada pelo senhor Diretor daquele Instituto, em que concluíram os técnicos integrantes daquela comissão, constituir-se a área em um sítio arqueológico, determinando por unanimidade, a proteção da referida área, que abrange os lotes de propriedade dos Requerentes, para eventuais trabalhos de pesquisas e atividades didáticas de grupos a serem desenvolvidos pelo Museu de Arqueologia.
7 - A firma ....................................., sucessora da Outorgante que vendeu os referidos lotes aos Requerentes, na data de .........................., recebeu daquele Instituto, o Ofício nº ..................., no qual o órgão Federal, informava estar a área em questão sob proteção integral do monumento arqueológico, por interesse paisagístico e turístico, com a finalidade de futuras pesquisas e estudo efetivo do sítio arqueológico. (documento anexo).
8 - Na data de ................., a Secretaria de Património Histórico e Artístico Nacional, daquele Instituto, responde a nova consulta, de iniciativa da ............................................, a pedido dos Requerentes, sendo-lhe respondido que a Lei 3924 de 26.07.61, transferia a esta Secretaria o encargo de proteção, cadastramento e expedição de autorização para pesquisa e estudo dos monumentos arqueológicos do País.

9 - Que na data de ........................., tendo de há muito efetuado todos os pagamentos correspondentes às obrigações contraídas pelos Requerentes, para com a Outorgante, esta outorgou-lhes as Escrituras Públicas definitivas, anexas, correspondentes à aquisição dos lotes descritos anteriormente, estando todas as escrituras devidamente registradas no Cartório do ............ Ofício de ................., Registro Geral de Imóveis em nome das requerentes.
10 - Que nas três escrituras, consta estarem cientes as adquirentes, de que suas propriedades tornaram-se áreas sob a proteção da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em data posterior ao Compromisso de Compra e Venda, como aliás, não poderia deixar de ser, pois tal ato de proteção se deu em .............. e a aquisição se deu em ............ .
11 - Que os Requerentes tentaram de todas as formas, inclusive a administrativa, com o objetivo de que o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, resolvesse definitivamente a celeuma, vez que os anos se passavam e aqueles se viam impedidos de usar, gozar e dispor do que era e é deles, sendo, no entanto, infrutíferos seus esforços, culminando, por total negligência, daquele órgão, que até o presente momento,
nada respondeu e nem sequer nestes 17 anos, levou a efeito qualquer pesquisa ou estudo arqueológico, trazendo aos Requerentes enormes prejuízos, pois hoje, pessoas idosas, querem dispor do que lhes pertencem e por omissão e negligência das Autoridades competentes, se veem impedidos de fazê-lo.
12 - Que não lhes restando outra alternativa, os Requerentes ajuízam a presente ação, buscando amparo no direito, através dos retro mencionados dispositivos legais, invocando a tutela jurisdicionai, no sentido de obter provimento, para que se faça justiça, com a competente indenização, conforme determina a Constituíção Federal e legislação em vigor, face ao flagrante esbulho praticado pela UNIÁO, que se apossou e se apropriou de forma inconteste e ilegal, de suas propriedades, a pretexto de futuras pesquisas
e estudos arqueológicos, que nunca se realizaram, sendo tal situação mantida por longos 17 anos, em flagrante abuso de poder.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Por qualquer ângulo que se analise a questão, nada se encontra no direito que ampare a UNIÃO, por seu ato manifestamente ilegal e ilícito, praticado por seu órgão subordinado, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRlCO E ARTÍSTICO NACIONAL, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ato este, que se configura em abuso de poder, vez que foram desrespeitados todos os pressupostos legais, ferindo de morte a CARTA MAGNA que assim preconiza:

Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por ínteresse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”
A propriedade, seja qual for a natureza, queiram ou não ideologias políticas, no longo processo histórico faz condição natural do homem. Não é, por assim dizer, uma simples concepção do espírito. Nem força em potencial que circunstancialmente se oponha a colocações objetivas, sociais e contingentes.
Nunca o homem contra ela se insurgiu no seu individualismo congênito. Guarda com rigor a sua própria e procura respeitar a do vizinho. Não aceita o arbítrio nem a violência. Repudia o abuso de poder. Reage nas interferências ilegítimas. Só fica convencido da sua perda quando surge um provado interesse maior.
Repugna à tradição jurídica, à história das instituições, o abuso, o desvio e o excesso de poder, Não se retira algo, alguma coisa de alguém, a não ser em virtude da lei. Nos regimes políticos, o mandamento constitucional está na base da atividade administrativa, repelindo o esbulho, a ofensa a direitos.
Nosso ordenamento jurídico, brasileiro, nos pressupostos básicos nada apresenta de original, desde a Constituição de 1824. Inspirou-se sempre, quanto à aplicação do instituto da desapropriação, em outras legislações mais vividas e mais experientes. A questão continua a ser, no processo histórico, de reparação, de indenização.
Quanto à finalidade, embora não dizendo com relevo de linguagem, o Decreto-Lei nº 3.365 firmou com inteligência graus de intensidade expropriatória. Lamentavelmente, porém, integrando a necessidade à utilidade, iniciativa legislada que, por confundir critérios, não separou fins diante de motivos e fatos.
Não se pode, sem colocar em risco o direito aplicável, agasalhar a discricionariedade. Não sendo possível, assim, ao Estado administrador, deixar de respeitar três pressupostos básicos:
- de lei, na sua eventual aplicabilidade fática;
- do devido processo, na composição da nova relação jurídica;
- da reparação patrimonial preventa entre as obrigações constitucionais.
Encontram os Requerentes, amparo na melhor doutrina hodierna, como se vê a seguir:

“Nas desapropriações, estando em jogo um patrimônío, ou o direito de propriedade, o expropriante, quando as quer, paga pelo que fica devendo. Repara danos, prejuízos, indeniza, fica obrigado ao ressarcimento. (Manoel de Oliveira Franco- Obrigações Administrativas, 1983, pag. 141/2).
É necessário a existência do binômio utilidade pública e função social, possibilitando ao poder público intervir no domínio e posse do particular, dando conteúdo jus-político ao ato praticado. Na manifestação da vontade expropriatória a intenção de apossamento de bens particulares sucede de uma relação jurídica desaguando em reparação indenizatória.
Necessário, pois, a reparação econômica e sua equivalência, pelas lesões ou prejuízos que advêm consequentes da perda forçada da propriedade e do direito à propriedade.
Não é possível a possibilidade de desapropriar sem indenizar, sendo que deve prevalecer o precedo constitucional da justa indenização, que jamais pode ser vulnerada.
Por outro lado, caracterizada está a lesão, quando a propriedade é tomada sem forma recomendada e sem consentimento do particular interessado, ou quando este, detentor da propriedade, a perde, por sofrer restrições nos seus direitos de uso, gozo e disposição, que equivale à perda daquela, derivando-se daí, a responsabilidade do Estado de tornar indene o detentor dos direitos, pois tal fato, vicia a ocupação, neste caso manifestamente contra o direito.
Embora a urgência ou o arbítrio, quase sempre, explicam a desapropriação indireta, todavia, só o perigo iminente como causa pode justificar o caráter irregular do apossamento administrativo. A apropriação indireta retrata simples agressão de poder discricionário em face da lei existente e não aplicada, caracterizando o esbulho, verdadeiro confisco, inadmissível no Estado de Direito. É, pois, um ato de força, pertencente a outro mundo, antinômico do direito. É, pura e simplesmente, um ato de violência.
Vê-se, por outro lado, no presente caso, o abandono do bem pelo poder público, pois em 1976 foram impostas restrições ao direito de propriedade dos Requerentes, que permanecem até os dias de hoje, por um lapso de tempo de 17 (dezessete) anos e, o que é mais grave, sem qualquer ato deciaratório de tal necessidade ou utilidade pública, em um flagrante esbuiho. Pode haver tolerância com a atividade administrativa, mas quando se impõe a perda da propriedade no interesse público, o não fazer ou deixar de fazer constituem motivos jurídicos que asseguram aos titulares o direito à recuperação de bens afetados e
não utilizados por razões de negligência, culpa, omissão ou desinteresse atual de parte da Administração, ou a sua reparação econômica, mediante a justa indenização, como “in casu”.
Tal expediente é lamentável, embora esteja sendo empregado com largueza, violando o preceito constitucional, que só admite desapropriação mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Aliás, tem sido uma prática constante, ferir-se a Lei Maior sem que, contudo, nada aconteça.

Ora, restringir todos os direitos da propriedade equivale à perda daquela,surgindo, assim, o direito de agir dos Requerentes, invocando a tutela jurisdicional, para fazer valer o seu direito de proprietários, que se viram lesados, vilipendiados e esbulhados, pelo arbítrio de algumas autoridades inescrupulosas e acima de tudo, negligentes, que por dezessete anos, vêm acarretando enormes prejuízos aos Suplicantes, que nunca puderam usufruir do que é seu.
Em brilhante voto proferido no STF (RTJ 61/389) ministro Eloy da Rocha examinou com muita acuidade a questão, afirmando:
“Tem ocorrido com frequência, que o Poder Público, sem promover a ação, realiza, pela ocupação da coisa, despropriação de fato, que se passou a chamar desapropriação indireta. Certamente, esse comportamento não serve de afastar a garantia constítucional. O direito à indenízação que, na desapropriação índireta, assiste ao proprietáno, embora a ilegalidade desapossamento administrativo, tem, na essência, o mesmo fundamento daquele inscrito como garantia constitucional, conferida ao direito de propriedade. Ao direito de indenização, acrescentam-se, então, os efeítos da desapropriação de fato, como juros compensatórios, devidos a ocupação, segundo a jurisprudência do STF.”
Os Requerentes, como se depreende do estudo acima, têm à todas as luzes o direito de serem ressarcidos, como, aliás, encontram amparo na hodierna jurisprudência.
“0 direito de reivindicar imóvel é vinculado à propriedade. A prescrição aquisitiva é interrompida pelo decreto declaratório de utilidade pública.”
STJ - Rec. Esp. nº 3.656-SP - 06.08.90.
“Não é negado ao Poder Público o direito de instituir parques nacionais, contanto que o faça respeitando o sagrado direito de propriedade, assegurado pela Constituição.”
Rev. do STJ, pag. 450, maio/91.
“É inadmissível não já pertencer ao patrimônio da recorrente um loteamento aprovado nos idos anos de 1958. Se a Administração errou em todos esses anos, urge corrigir o erro, mas sem olvidar o dever de reparar os danos patrimoniais causados à recorrente. “
Rev. do STJ - pag. 194 - Fev/92.
“A indenização cujo o objetivo é reparar o dano sofrido pelo particular, deve ser a mais ampla possível, a fim de que se confira à vítima, total ressarcimento de todos os seus prejuízos.”
Rev. Jur, Min. - TJMG pag. 195 - março/91.
Comprovado está, ser tal ato, ou seja, de a UNIÃO apossar-se das propriedades em questão, um ato de esbulho, manifestamente ilícito, ante o flagrante desrespeito à lei, mormente, às normas constitucionais, sendo na verdade, um ato abusivo. 
Embora viva a população brasileira, sobressaltada e intranquila ante tantos escândalos, mandos e desmandos, face às constantes condutas desonestas daqueles que detêm o poder, como se vê nos noticiários, culminando com esta vergonhosa espoliação do erário público, nos casos de corrupção e desvios de verbas e favorecimentos, na própria Comissão Orçamentária do Congresso, os Requerentes esperam e confiam que o Poder Judiciário, que tem se mostrado imparcial e mantido a dignidade da Justiça, saberá fazer valer não só as normas constitucionais, no presente caso, tão vilipendiadas, como também,

o que há de mais sagrado no Estado de Direito, a verdadeira DEMOCRACIA, pois aqueles, não lhes restando mais nada, só têm a recorrer e confiar na Justiça.

DO PEDIDO
“Ex positis”, com fundamento nos dispositivos retro mencionados, quer seja pelas provas carreadas para os autos, quer seja pelas razões de mérito, quer seja pelo direito, que remetem a procedência aos Requerentes, estes, com o devido acato, vêm, à presença deste Augusto Juízo, requerer:
a) a citação da União, na pessoa de seu Representante Legal, na cidade de .................... para querendo, responder aos termos da presente, sob pena de revelia;
b) a procedência do pedido de ressarcimento, com a consequente condenação da UNIÃO ao pagamento de quantia de R$ ................... (valor por extenso), quantia esta equivalente ao preço justo de mercado das propriedades em questão, acrescida dos juros compensatórios e de mora, mais a correção monetária devida, custas processuais, verba honorária devida à sucumbência, na razão de 20% do valor da causa corrigido e demais cominações legais.
Protestam por todo gênero de prova em direito admissível, em especial, pela produção de prova pericial, para obtenção de laudo de avaliação.
D.R.A. esta, dão à causa o valor de R$ ............................ .
Termos em que
Pedem e esperam deferimento.
(Local e data)
(Nome do advogado)
(Número da OAB)






Nenhum comentário:

Postar um comentário