sábado, 13 de abril de 2013


Declaração e dissolução de sociedade de fato entre conviventes

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...... Vara da Comarca de (cidade) - (UF)
(deixar aproximadamente, 20 linhas em branco)

(NOME DA AUTORA), (nacionalidade), (estado civil), (profissão) e domiciliada nesta cidade, na rua ..............., portadora do CPF nº ................. e da Identidade nº ...................., vem, mui respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador, dizer que é esta para promover

AÇÃO DE DECLARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO

de procedimento ordinário, em face de (NOME DO RÉU), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº ............................ e da Identidade nº ...................., residente e domiciliado nesta cidade, na rua ..............., com fundamento no art. 226, § 3º da CF e no art. 655 do Código de Processo Civil de 1939 e na forma do art. 282 e seguintes do CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
Que a Suplicante e o Suplicado conviveram, em união estável por dez anos, sendo que desta união nasceram dois filhos ( nome dos filhos ), hoje com 12 e 14 anos, respectivamente.
Que durante a vida em comum e com o esforço de ambos, o casal prosperou e adquiriu bens que vão arrolados no final desta petição.
Que após dez anos de vida em comum, tiveram início os desentendimentos, vindo o casal a se separar, negando-se o Suplicado a promover a partilha dos bens.
Que foram infrutíferos todos os esforços da Suplicante em resolver a questão de modo amigável, em inúmeras tentativas de acordo, não lhe restando outra alternativa, a não ser ajuizar a presente, para ver seus direitos resguardados.

A Constituição Federal, em seu art. 226, protege a união estável, consignando que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado e em seu parágrafo terceiro, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.
Consoante se depreende da norma contida no art. 5º da Lei nº 9.278, de 10/ 05/96, que regulamenta o § 3º do art. 226 da CF, os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito, cessando a presunção do “caput” deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de
bens adquiridos anteriormente ao início da união, o que não se aplica ao presente caso, uma vez que todos os bens dos conviventes foram adquiridos após o início da união entre ambos.
A jurisprudência é uníssona no sentido de garantir aos conviventes a partilha dos bens havidos na constância da união estável, como já enunciava a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal:

“Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, e cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.”

É entendimento assente a não necessidade da atuação direta do companheiro para a aquisição do bem, bastando a atuação indireta, tal como recomenda o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nas palavras do eminente Ministro Eduardo Ribeiro :

CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA DE BENS. O CONCUBINATO, SÓ
POR SI, NÃO GERA DIREITO A PARTILHA. NECESSÁRIO QUE EXISTA PATRIMÔNIO
CONSTITUÍDO PELO ESFORÇO COMUM. DAI NÃO SE SEGUE, ENTRETANTO, QUE
INDISPENSÁVEL SEJA DIRETA ESSA CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAR O PATRIMÔNIO.
A INDIRETA, AINDA QUE EVENTUALMENTE RESTRITA AO TRABALHO DOMESTICO,
PODERÁ SER O BASTANTE. (RSTJ VOL.:00009 PG:00361).

Mediante ao exposto, a Autora vem, perante V. Excia., com o devido acato, requerer:
a) a citação do Réu, para, querendo, responder aos termos da presente, no prazo legal, sob pena de revelia;
b) os benefícios do art.172, § 2º do CPC, para efeitos da citação;
c) seja processado e julgado procedente, o presente pedido, com a consequente declaração e dissolução da sociedade de fato existente entre os conviventes, com a condenação do Réu, ao pagamento das custas, verba honorária, na razão de 20% sobre o valor da condenação e demais cominações legais.
d) que seja assegurada à Autora a participação, na ordem de 50% dos bens do casal, abaixo relacionados, relação esta que faz parte integrante do presente pedido.

Protesta pela produção de todo gênero de prova em direito admissível, em especial o depoimento pessoal do Réu, cuja intimação, desde já requer, por prova oral e documental, cujos documentos anexos fazem parte integrante desta.
D.R.A. esta, com seus inclusos documentos, dá à causa o valor de R$ ..............

Termos em que
Pede e espera deferimento.
(Local e data)
(Nome do advogado)
(Número da OAB)

RELAÇÃO DE BENS DO CASAL
1 - Casa de morada situada na rua ..............., na cidade de ..............., devidamente registrada sob o nº ...... e matrícula nº ............ no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ...............
2. Apartamento nº ...., situado na rua ..............., na cidade de ..............., devidamente registrado sob o nº ...... e matrícula nº ............ no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ...............
3 - Automóvel marca ........., ano .........., cor ..........., placa ............ e chassis nº ........
4 - Linha telefônica nº ..........., instalada na rua ............., nesta cidade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário