sexta-feira, 22 de março de 2013


Contestação à exceção de incompetência relativa em procedimento comum

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...... Vara da Comarca de (cidade) - UF
(deixar aproximadamente, 20 linhas em branco)

Processo nº ......................

(NOME DO EXCEPTO), devidamente qualificado nos autos do processo principal, ao qual se encontra apensado o presente feito, vem, mui respeitosamente por seu advogado e bastante procurador, conforme instrumento de mandato, às fls. ..... do processo nº (Processo principal), dizer que é esta para contestar e impugnar a

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,

promovida por (NOME DO EXCIPIENTE), nos autos do processo em epígrafe, em curso neste ínclito juízo, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
Inobstante a diligência e percuciência dos ilustres e cultos patronos ex adversosqualidades essas que abrilhantam e enobrecem seu ministério privado, não merecem acolhida suas alegações, por não virem as mesmas amparadas por qualquer tipo de prova e por não existir qualquer relação entre a incompetência relativa arguida e o fato de ter sido ajuizado anteriormente, processo em outra comarca, eis que tal fato, remete a discussão à litispendência e não à incompetência, como se provará ao longo desta.
Prima facie, o fato de ter sido ajuizado anteriormente processo similar na Comarca de ...................., dispensa maiores comentários no presente feito, eis que em se tratando de uma exceção de incompetência, o assunto relativo à litispendência é totalmente impertinente, sendo certo que o excipiente nos autos principais já arguiu a mesma, sem ter tido melhor sorte, uma vez que nada provou, ante a ausência de prova da citação da excepta.
Por outro lado, verifica-se que está sendo arguida a incompetência relativa por fato alegado pelo excipiente, de que a excepta reside na cidade de ................................., mas como pode bem notar V.Excia., foi alegado, mas não provado, eis que a exordial não se fez acompanhada do competente substrato probatório. Ora, alegar e não provar é simplesmente o mesmo que nada ter dito, o que conduz à ilação de ter nascida morta a presente exceção, sendo inócua a mesma.

Cabe a quem alega o ônus da prova, portanto, ao excipiente caberia provar que a excepta reside na Comarca de ........................, o que contudo não fez e não poderia fazê-lo, pois a mesma já reside há dois anos nesta cidade serrana, como comprova com os recibos de aluguel, acostados aos autos principais às fls. ..... e, data maxima respectaatente o ilustre julgador, que são respectivamente, o primeiro e o último recibo de locação em favor da excepta.
Além do mais, a simples alegação de que a excepta tem conta bancária em ...................... e recebe seus proventos, nada prova, mormente, por não haver impedimento legal para que alguém tenha conta bancária fora de seu domicílio e, o fato de possuir imóvel em outra comarca, também, nada diz, eis que extreme de dúvidas, poder qualquer pessoa, possuir bens em outra parte do território nacional.
O domícilio, que no caso em tela determina a competência do foro para o divórcio é o domicílio da mulher, como visto no art. 100, Inciso I do CPC:

“Art. 100 - É competente o foro:
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;”

DE PLÁCIDO E SILVA, em seu vocabulário jurídico assim se expressa acerca do termo domicílio:

DOMICÍLIO
Derivado do latim domicilium (morada, habitação), de domus (casa, morada, residência), é, em sentido lato, empregado para designar o lugar em que temos nossa habitação ordinária ou em que mantemos a nossa residência habitual.
Mas, na acepção propriamente jurídica, domicílio tem significação mais estrita.
E, assim, indica o centro ou sede de atividades de uma pessoa, o lugar em que mantém o seu estabelecimento ou fixa a sua residência com ânimo definitivo.
É a residência mantida com o animus manendi, capaz de gerar uma situação de direito, objetivada pelo domicílio.
Daí porque entre domicílio e residência há certa diferença.
A residência, apresentando uma situação meramente de fato, é o local em que a pessoa vive, sem esse caráter definitivo ou de tê-lo como centro de atividades, advindo da permanência ou efetividade, e a intenção de mantê-la nesse sentido.
O domicílio, assim, pode compreender a residência.
Mas, esta, nem sempre indica o domicílio, por vezes tido como a sede legal, ou eleita, da pessoa, para nele centralizar todos os seus negócios ou atividades.
Segundo as circunstâncias, o domicílio toma vários aspectos: é voluntário ou necessário; é legal ou eletivo; é civil ou político; é de fato ou de direito, real ou aparente.


Ora, a excepta há dois anos reside em ......................, com animus definitivo, tanto é que faz parte de grupo religioso e o frequenta regularmente, tendo seu círculo de amizade nesta cidade, apenas mantendo o apartamento de ......................., para temporadas, sendo certo que irá alugar o mesmo, ante às suas necessidades de sustento.
Mediante ao exposto e principalmente pela inexistência de provas do alegado pelo excipiente, a excepta vem, com o devido acato, requerer seja julgada improcedente a presente exceção, com a declaração da competência deste ínclito juízo, requendo, desde já, a continuidade do processo principal.

Termos em que
Pede e espera deferimento.

(Local e data)
(Nome do advogado)
(Número da OAB)


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